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Edital - 2º semestre de 2019

por jessica.rodrigues — publicado 03/06/2019 15h45, última modificação 03/06/2019 15h45
Cursos a distância

EDITAL DE BOLSA SOCIAL PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO DA MODALIDADE EAD 2019.02


A EDUCAÇÃO METODISTA, por meio do INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, mantenedor da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, informa a abertura do EDITAL DA BOLSA SOCIAL para os cursos de graduação da modalidade EAD, referente ao 2º semestre de 2019.

1. OBJETO
O processo para concessão das bolsas de estudos nos cursos EAD para o segundo semestre de 2019 a candidatos que tenham perfil sócio econômico que atendam aos critérios de carência exigidos na legislação filantrópica.

O processo de seleção dos candidatos seguirá as regras constantes na Lei 12.101/2009, no decreto 8.242/2014 e portaria normativa o 15/2017, onde abrange plenamente as suas características e obrigatoriedades elencadas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
a) Ser brasileiro e para a primeira graduação;
b) Tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública;
c) Tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
d) Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
e) Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação;
f) Se não possuir nota do ENEM obrigatoriamente o candidato deverá participar do vestibular social.
g) Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
h) Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
i) Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta a concessão de bolsa, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos para bolsa parcial e 1,5 salários mínimos para bolsa integral.

Parágrafo único. O não enquadramento dos requisitos evidenciados deverá ocasionar a exclusão do candidato no processo de bolsas.

3 – DA BOLSA DE ESTUDO
3.1 – Para este edital serão oferecidas bolsas integrais de 100% e parciais de 50% até o limite de bolsas disponíveis, conforme a classificação obtida pelas notas dos candidatos.
3.2 – Caso tenha mais de um candidato pré-selecionado apto a ter a Bolsa de Estudo com a mesma pontuação e entrega dos documentos no mesmo dia, será considerada a menor renda per capita como critério de desempate.
3.3 - As inscrições serão validas, tão somente, para início no segundo semestre de 2019, não sendo postergada para qualquer outro ano ou semestre.
3.4 - A bolsa terá validade tão somente para a graduação escolhida em sua inscrição da bolsa social e não sendo possível a transferência infundada ou sem previa avaliação do departamento Filantropia.
3.5 - A Bolsa terá caráter pessoal, individual, indivisível e intransferível, ou seja, somente terá validade para a graduação escolhida em sua inscrição da bolsa social.

4 – DAS INSCRIÇÕES (CALENDÁRIO)
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet por meio do Portal da Metodista, mediante o preenchimento do formulário de bolsa, obedecendo as datas do ANEXO 1:

5 – DA PRÉ-SELEÇÃO
5.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista, considerará as notas obtidas nas provas do ENEM e serão classificados aqueles que tenham média no ENEM superior a 450 pontos e não tenham zerado na prova de redação.
5.2 – Os candidatos que não possuírem nota do ENEM, deverão realizar prova do Vestibular Social e será divulgado resultado da pré-seleção conforme datas do ANEXO 1.

6 – DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1 – Os candidatos pré-selecionados pela nota do ENEM deverão entregar os documentos elencados no ANEXO 2, obedecendo as datas conforme no ANEXO 1.
6.2 – Os candidatos que optarem pela prova do Vestibular Social, deverão realizar a prova nas datas, ANEXO 1, aguardar o resultado da prova, entregar os documentos para comprovação da carência econômica para concorrer à bolsa social.
6.3 – A lista com os candidatos pré-selecionados e prazo para entrega dos documentos será divulgada na página da Metodista (http://portal.metodista.br/) após às 18h conforme disposto no ANEXO 1 do presente edital.

7 – DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
7.1 - O candidato pré-selecionado para curso EAD, deverá comparecer no POLO escolhido no período especificado no ANEXO 1, munido do formulário de inscrição e cópia dos documentos listados no ANEXO 2, para aferição das informações prestadas no formulário de inscrição.
7.2 - Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação impossibilitará o recebimento da solicitação da bolsa.
7.3 - Após a entrega da documentação, para comprovação da condição socioeconômica o processo será analisado e o resultado final será divulgado conforme o ANEXO 1.
7.4 - O Candidato que não cumprir ou não preencher os requisitos e exigências estabelecidos neste Edital Bolsa Social, terá a solicitação indeferida.

8. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para participar do processo de concessão de bolsa, o candidato deverá preencher o Formulário, anexando os documentos descritos abaixo, pessoais e dos membros de todo o grupo familiar, conforme categoria empregatícia. ANEXO 2

9 – DA RETENÇÃO E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
Por força de lei, a instituição manterá em seus cofres toda e qualquer documentação entregue pelos candidatos que participaram do processo da Bolsa Social.

10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
A METODISTA divulgará em sua página da internet www.metodista.br, o resultado dos candidatos aprovados nas pré-seleções, conforme disposto no item ANEXO 1 do presente edital.

11 - DA RENOVAÇÃO
A instituição solicitará a qualquer tempo ou em prazo estipulado por sua vontade toda e qualquer documentação necessária para avaliações pertinentes a renovação da bolsa.
O procedimento para a renovação está sujeito ao edital ou convocação do estudante.

12 – ENCERRAMENTO OU PERDA DA BOLSA
A concessão da bolsa será válida para o segundo semestre de 2019 até o final do curso, exceto pelas situações abaixo.
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
A bolsa deverá ser encerrada, ainda, nos seguintes casos:
I. Cancelamento da matrícula com encerramento do vínculo acadêmico;
II. Não aprovação em no mínimo, 75% do total das disciplinas/módulos cursados em cada período letivo;
III. Quando constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;
IV. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior;
V. Acúmulo de bolsas pelo estudante;
VI. Solicitação do bolsista;
VII. Evasão do bolsista;
VIII. Não preenchimento dos requisitos renovatórios;
IX. Deixar de preencher ou omitir informações ao preencher ficha sócio econômica.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 À Universidade Metodista é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso em que não houver formação de turma.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição.
13.3 Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível.
13.4 É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da Universidade Metodista na internet.
13.5 A bolsa somente será cadastrada e terá validade após a assinatura do contrato.
13.6 O pré-cadastro da bolsa na modalidade TRV para a reserva da bolsa, não implicará na obrigatoriedade do deferimento do processo avaliativo e tão somente terá validade plena após a assinatura do contrato.
13.7 Casos omissos serão decididos pelo setor responsável pela análise.

Todas as informações pessoais prestadas pelos candidatos estão protegidas pela Lei de proteção de dados.

OBSERVAÇÃO: Para informações complementares sobre os cursos/turnos, vide Edital do Processo Seletivo 2º semestre de 2019, disponível na página da Metodista.

São Bernardo do Campo, 30 de maio de 2019.


ROBSON RAMOS DE AGUIAR
Diretor Geral

Confira o edital completo, as datas e os modelos de declaração aqui.