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Estado aprova lei que proíbe a venda de alimentos gordurosos em cantinas

por Instituto Metodista Izabela Hendrix — publicado 15/12/2009 07h00, última modificação 15/12/2015 16h17

Minas Gerais aprovou a chamada "Lei anticoxinha", lei no. 18372/09, que proíbe a venda em escolas públicas e privadas de alimentos produzidos com excesso de gordura saturada e trans e que apresentem excesso de calorias, sódio e açucares. A nova Lei entra em vigor em fevereiro de 2010. O objetivo é oferecer nas escolas alimentos capazes de promover a saúde dos alunos e prevenir a obesidade infantil.

Os alimentos que serão proibidos em cantinas escolares são:

- Salgados fritos, preparados com massa folhada e com gordura hidrogenada;
- Refrigerantes tradicionais ou na versão diet ou light;
- Sucos artificiais;
- Balas, chicletes e pirulitos;
- Chocolates;
- Doces, sorvetes ou picolés;
- Tortas doces e biscoitos recheados;
- Pipocas industrializadas, batata – frita e chips. 

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais se posicionou a favor da nova Lei. A multa para quem não respeitar a proibição está prevista em 3 mil reais. As cantinas terão 90 dias para se adequarem.

Alunos do Colégio Izabela Hendrix têm alimentação balanceada 

No Colégio Metodista Izabela Hendrix, os alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental já contam com uma alimentação balanceada, preparada e supervisionada por nutricionistas. São cinco refeições diárias e um cardápio cuidadosamente elaborado para garantir o desenvolvimento físico e intelectual, evitando doenças, como problemas cardíacos, diabetes e obesidade. Além disso, os alunos também participam de oficinas para aprender melhor o valor de cada alimento para a saúde.