Izabela Hendrix aplica lei que proíbe a venda de alimentos com alto índice de gorduras e açúcares
Desde o dia 1º de março, o Instituto Metodista Izabela Hendrix cumpre a lei número 18372/09, que proíbe a venda de alimentos com alto índice de gorduras e açúcares em cantinas escolares.
Enquadram-se nessa lei alimentos como: salgados de massas elaboradas com gordura hidrogenada ou massas folhadas; frituras em geral; biscoitos recheados; pipocas ou salgadinhos industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; doces, balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; e alimentos com grande potencial calórico e/ou ricos em gordura trans, bem como aqueles de baixo valor nutritivo.
A aplicação dessa lei consiste, essencialmente, em uma forma de melhorar a qualidade de vida do público infanto-juvenil. As cantinas do Izabela Hendrix já estão cumprindo o estabelecido em todo o período integral dos alunos do Colégio, das 7h às 18h. Sendo assim, fica proibida, também, a exposição desses alimentos em balcões e vitrines, podendo ser comercializados para estudantes do Centro Universitário e toda a comunidade somente após o horário estabelecido.