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Izabela Hendrix aplica lei que proíbe a venda de alimentos com alto índice de gorduras e açúcares

por Instituto Metodista Izabela Hendrix — publicado 03/02/2011 07h00, última modificação 15/12/2015 16h17

Desde o dia 1º de março, o Instituto Metodista Izabela Hendrix cumpre a lei número 18372/09, que proíbe a venda de alimentos com alto índice de gorduras e açúcares em cantinas escolares.

Enquadram-se nessa lei alimentos como: salgados de massas elaboradas com gordura hidrogenada ou massas folhadas; frituras em geral; biscoitos recheados; pipocas ou salgadinhos industrializados; refrigerantes e sucos artificiais; doces, balas, pirulitos, gomas de mascar e similares; e alimentos com grande potencial calórico e/ou ricos em gordura trans, bem como aqueles de baixo valor nutritivo.

A aplicação dessa lei consiste, essencialmente, em uma forma de melhorar a qualidade de vida do público infanto-juvenil. As cantinas do Izabela Hendrix já estão cumprindo o estabelecido em todo o período integral dos alunos do Colégio, das 7h às 18h. Sendo assim, fica proibida, também, a exposição desses alimentos em balcões e vitrines, podendo ser comercializados – para estudantes do Centro Universitário e toda a comunidade – somente após o horário estabelecido.