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NPJURIH consegue liminar para tratamento de paciente com câncer pelo SUS

por Instituto Metodista Izabela Hendrix — publicado 29/01/2010 07h00, última modificação 15/12/2015 16h17

O Núcleo de Práticas Jurídicas Izabela Hendrix (NPJURIH) conseguiu, no final do ano passado, uma liminar que garante a uma paciente com câncer o tratamento com sessões de rádio e quimioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, assinada pelo juiz Eduardo José Corrêa, da 21ª Vara Federal de Belo Horizonte, o tratamento deverá ser iniciado imediatamente, garantindo também todos os medicamentos, insumos e aparatos necessários para sua execução, além de assistência médica.
 
Maria Geni Vieira Lima procurou no NPJURIH após ter seu tratamento negado nas unidades públicas de saúde. Ela passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor maligno no estômago, que resultou na extração de 85% do órgão. Segundo o professor do curso de Direito da Metodista de Minas, Guilherme Raso Marques, que acompanhou o processo, a paciente foi informada na Ouvidoria do SUS de que o restante do tratamento só era realizado em pacientes com metástase, que ela também já havia extraído. “Assim, diante de relatório médico recomendando o tratamento, ajuizamos uma ação pedindo a condenação da União a promover a rádio e quimioterapia. Pedimos uma liminar (chamada tutela antecipada) para o início imediato do tratamento, haja vista o risco que a demora poderia gerar”, afirma o professor.
 
Embora seja uma liminar, Marques tem esperança de que o processo tenha a sentença confirmatória em, no máximo, um ano. “Decisões como essa tem encontrado respaldo nos tribunais regionais e superiores (STJ e STF), motivo pelo qual estamos confiantes. Trata-se de assegurar o acesso universal e gratuito à saúde integral, direito previsto no art. 196 da Constituição Federal”.