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Prazo para aditamento do Fies é prorrogado até 30 de junho

por Instituto Metodista Izabela Hendrix — publicado 28/05/2015 05h00, última modificação 15/12/2015 16h18

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, até o dia 30 de junho deste ano, o período para os aditamentos do primeiro semestre de 2015 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo terminaria na próxima sexta-feira, 29 de maio, contudo ainda restam milhares de contratos a serem finalizados.

De acordo com a nota divulgada pelo MEC na última terça-feira (26/05), o compromisso do governo federal é o de garantir que todos os estudantes façam o aditamento. Até o momento, cerca de 100 mil alunos ainda não concluíram o processo.

Confira abaixo a Portaria número 192, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA nº 192 DE 27 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

 

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 219, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 2º, § 2º da Portaria Normativa MEC nº  28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido na Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2015.

Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº - 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 1º semestre de 2015.

Art. 3º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2015 o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria FNDE nº 30, de 4 de fevereiro de 2015, para a realização de aditamento de suspensão temporária do financiamento referente ao 2º semestre de 2013 e aos 1º e 2º semestres de 2014.

Art. 4º Os aditamentos de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR

(Publicado no DOU nº 100, quinta-feira, 28 de maio de 2015, seção 1, página 10)