Edital
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR DE TEOLOGIA – 2º SEMESTRE DE 2016 – NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL
A Reitora do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2016.
II - Das Disposições Gerais
Art. 1º O Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2016 – destina-se aos candidatos portadores de diploma/certificado de conclusão de curso de bacharelado em Teologia oferecido por Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, na modalidade de curso livre, que atendam aos requisitos mínimos apresentados pelo parecer 63/2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologado em 31 de março de 2004 pelo Ministro de Estado da Educação, que desejam obter diploma reconhecido do curso de Teologia com aproveitamento de disciplinas cursadas.
Parágrafo único. O curso de Teologia do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix foi reconhecido junto ao MEC – portaria 494 de 20 de dezembro de 2011.
Art. 2º O aproveitamento de créditos obtidos em curso livre de Teologia no curso de bacharelado em Teologia do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix atenderá ao seguinte regime de oferta:
a) A matriz curricular do curso de Teologia é composta de 2.680 horas;
b) Desse total, o curso define um conjunto de disciplinas equivalente a 20% da carga horária que não são passíveis de aproveitamento, sendo que esse conjunto de disciplinas será oferecido na modalidade semipresencial, visando atender o espírito do que preconiza o parecer 63/2004;
c) O conjunto correspondente aos 80% restantes é passível de aproveitamento até o total de disciplinas e outras atividades curriculares;
d) O aproveitamento de disciplinas se fará por equivalência de conteúdos.
Art. 3º Serão oferecidas vagas remanescentes para o Processo Seletivo do Programa de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º Semestre de 2016.
II - Da Inscrição no Processo Seletivo
Art. 4º As inscrições do Processo Seletivo do Programa de Integralização de Estudos para a conclusão do Curso Superior de Teologia – 2º semestre de 2016 ocorrerão entre 15 de junho de 2016 a 1º de agosto de 2016, no portal www.izabelahendrix.edu.br
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 2º O candidato não poderá optar por concorrer utilizando a nota do ENEM, sendo sua inscrição cancelada pela Instituição caso isso ocorra.
§ 3º A participação no Processo Seletivo será confirmada mediante aprovação do pagamento da taxa de inscrição.
§ 4º Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.
III - Entrega dos documentos
§ 1º O candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio com data de conclusão anterior ao ingresso no curso de Teologia oferecido na modalidade livre;
b) Diploma ou certificado que comprove a conclusão do curso de Teologia, oferecido na modalidade livre, com uma carga horária mínima de 1.600 horas/aula e com ingresso em processo seletivo próprio da Instituição;
c) Histórico Escolar do curso de Teologia, contendo: carga horária, nota de aprovação e período de cada disciplina (ano e semestre em que foram cursadas);
d) Plano de ensino de cada disciplina cursada, exceto para egressos do curso de bacharel em Teologia da Faculdade Evangélica de Teologia – FATE/BH.
§ 2º Todos os documentos supracitados deverão estar assinados pelos responsáveis das respectivas instituições de ensino, e deverão ser entregues na Central de Atendimento do Estudante – CAE – do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, no Campus Praça da Liberdade, à Rua da Bahia, 2020 – Lourdes, Belo Horizonte/MG.
Art. 6º O candidato com algum tipo de deficiência que necessitar de recursos especiais para realizar a prova deverá indicar, em formulário específico, no ato da inscrição, as condições necessárias para a realização da prova, até às 13 horas do dia 1º de agosto de 2016.
Art. 7º O resultado da análise dos documentos será divulgado no dia 4 de agosto de 2016, a partir das 18h, via e-mail.
Parágrafo primeiro – O candidato aprovado na análise dos documentos estará apto a realizar a prova do Processo Seletivo.
Parágrafo segundo – O candidato aprovado na análise dos documentos precisa passar por uma entrevista com o coordenador do curso, no Campus Praça da Liberdade, Rua da Bahia, n° 2020 – Lourdes, no dia 5 de agosto de 2016, às 17h, na sala 1206, prédio 1.
Art. 8º O candidato será desclassificado do Processo Seletivo quando houver qualquer irregularidade ou falta de documento exigido.
IV - Da Realização da Prova
Art. 9º O candidato será avaliado por meio da produção de um texto (Redação), valendo 100 pontos.
Art. 10º A prova será realizada no dia 6 de agosto de 2016, com início às 10h30 e encerramento às 12h, no Campus Praça da Liberdade, à Rua da Bahia, 2020 – Lourdes.
Art. 11º O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.
§ 1º O candidato entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.
§ 2º Não será permitido o uso de calculadoras ou similares e aparelhos de comunicação, tais como: tablets, telefones celulares, intercomunicadores, equipamentos eletrônicos, entre outros.
§ 3º As dúvidas sobre a formulação do conteúdo da prova devem ser comunicadas ao fiscal da sala, que fará o devido encaminhamento, em folha de ocorrência própria, para análise e providências da Coordenação do Processo Seletivo.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato a conferência da folha de redação, sendo vedada qualquer modificação ulterior.
§ 5º Só será permitida a saída do candidato da sala da prova transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
V - Dos Critérios de Avaliação e Classificação
Art. 12º Cumpridos os requisitos previstos neste Edital, será considerado aprovado na 2ª fase do Processo Seletivo o candidato que obtiver o resultado mínimo de 20 pontos na Redação.
Art. 13º A classificação final se dará pela ordem decrescente do desempenho de cada candidato na Redação.
Art. 14º Na ocorrência de candidatos com igual nota final, o desempate será feito favorecendo-se o candidato mais idoso.
Art. 15º Os resultados desta etapa do Processo Seletivo serão divulgados no dia 9 de agosto de 2016, a partir das 18h, no portal www.izabelahendrix.edu.br; e serão válidos somente para matrícula no Programa de Integralização oferecido no 2º semestre do ano letivo de 2016.
Art. 16º O candidato convocado deverá realizar a matrícula na Central de Atendimento ao Estudante do campus Praça da Liberdade (Rua da Bahia, nº 2020 – Lourdes), de 10 a 12 de agosto, das 9h às 20h30; e dia 13 de agosto, das 8h às 12h.
VI - Da Convocação para Matrícula
Art. 17º O candidato classificado que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
VII - Da Matrícula
Art. 18º Por ocasião da matrícula, o candidato classificado e convocado deverá trazer 1 (uma) foto 3x4 recente, cópia de comprovante de residência e apresentar 1 (uma) cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Casamento, quando aplicável;
d) Comprovante do endereço de residência.
Parágrafo Único – No caso de candidato estrangeiro, serão exigidas cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Decisão do órgão competente da Educação, com declaração de equivalência dos estudos do Ensino Médio;
d) Certidão de Nascimento;
e) Comprovante do endereço de residência.
Art. 19º A matrícula somente será efetivada mediante:
a) Apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) Pagamento da primeira mensalidade;
c) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais emitido pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.
Parágrafo único – Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de não oferecimento do curso.
VIII - Das Disposições Finais
Art. 20º Ao Izabela Hendrix é reservado o direito de não oferecer o programa se o número de matriculados não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula e na inscrição.
Art. 21º Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Reitora do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 22º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Professora Márcia Nogueira Amorim
Reitora