Histórico
Em busca do conhecimento das ciências naturais e matemática
Estudantes de Engenharia Civil são desafiados a aplicar seus conhecimento com bom senso e em benefício da humanidade
Segundo a Accreditation Board for Engeneering and Technology – ABET, 1986, citada em BOCCHINO, 2000, a Engenharia é “A profissão na qual o conhecimento das ciências naturais e matemáticas, obtido pelo estudo, experiência e prática, é aplicado com bom senso no desenvolvimento de métodos para uma utilização econômica de materiais e forças da natureza para o benefício da humanidade”. Para WRIGHT, 1989, também citado em BOCCHINO, 2000, “A Engenharia é vista como arte tão bem quanto ciência. Ela é concebida para reunir um sistema de princípios, métodos e habilidades que não podem ser assimiladas simplesmente pelo estudo, ela deve ser assimilada pelo menos em parte, pela experiência e prática profissional”.
A Engenharia, entendida pelos conceitos apresentados e pela prática vigente, esteve presente em todos os momentos da história, garantindo o desenvolvimento dos sistemas de transporte e de comunicação, dos sistemas de produção, do processamento e estocagem de alimentos, dos sistemas de tratamento e distribuição de água e energia entre tantos outros. A Engenharia encontra-se associada a um desejo natural de combinar a aquisição de conhecimentos com a vontade de aplicar esses conhecimentos. As artes e a cultura humanística estão, desde o inicio dos tempos, ligadas ao desenvolvimento da Engenharia.
A Engenharia, por apresentar múltiplas atividades ligadas ao seu desenvolvimento, teve início praticamente no período paleolítico, com a descoberta das facilidades que uma simples alavanca pode trazer às necessidades do ser humano. Com as contribuições dos gregos, egípcios e romanos desenvolveu-se a “engenharia moderna” (WRIGHT, 1989, apud BOCCHINO, 2000).
Como profissão, a Engenharia foi se estruturando a partir do Século XVIII, já com algumas corporações militares definidas na Europa. No Brasil a primeira escola de Engenharia foi a Academia Real Militar, fundada em 1810 pelo príncipe Regente.
A definição legal das atividades de Engenharia, em seus primórdios, em um Decreto N° 6.277, de agosto de 1876 apresentava as atividades de resistência dos materiais, estabilidade das construções, hidráulica e máquinas dentro da modalidade de engenharia industrial.
Da forma como se encontra atualmente, a regulamentação da profissão de Engenheiro, juntamente com as profissões de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo, se deu a partir da Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. As atividades do Engenheiro Civil, bem como dos demais profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são discriminadas na Resolução Nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). De acordo com a Resolução Nº 218/73, um Engenheiro Civil pode realizar as 18 atividades seguintes: 01 -Supervisão, coordenação e orientação técnica; 02 -Estudo, planejamento, projeto e especificação; 03 -Estudo de viabilidade técnico-econômica; 04 -Assistência, assessoria e consultoria; 05 -Direção de obra e serviço técnico; 06 -Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 07 -Desempenho de cargo e função técnica; 08 -Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 09 -Elaboração de orçamento; 10 -Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 -Execução de obra e serviço técnico; 12 -Fiscalização de obra e serviço técnico; 13 -Produção técnica e especializada; 14 -Condução de trabalho técnico; 15 -Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16 -Execução de instalação, montagem e reparo; 17 -Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18 -Execução de desenho técnico. O artigo 7º desta Resolução define as áreas em que Engenheiro Civil pode atuar em relação às atividades listadas.
São elas:
· Edificações;
· Estradas, pistas de rolamentos e aeroportos;
· Sistemas de transportes;
· Sistemas de abastecimento de água e de saneamento (esgotamento sanitário, destinação correta de resíduos sólidos, etc);
· Portos, rios, canais, barragens e diques;
· Drenagem e irrigação;
· Pontes e grandes estruturas;
· Serviços afins e correlatos às áreas listadas acima.
A Engenharia, entendida pelos conceitos apresentados e pela prática vigente, esteve presente em todos os momentos da história, garantindo o desenvolvimento dos sistemas de transporte e de comunicação, dos sistemas de produção, do processamento e estocagem de alimentos, dos sistemas de tratamento e distribuição de água e energia entre tantos outros. A Engenharia encontra-se associada a um desejo natural de combinar a aquisição de conhecimentos com a vontade de aplicar esses conhecimentos. As artes e a cultura humanística estão, desde o inicio dos tempos, ligadas ao desenvolvimento da Engenharia.
A Engenharia, por apresentar múltiplas atividades ligadas ao seu desenvolvimento, teve início praticamente no período paleolítico, com a descoberta das facilidades que uma simples alavanca pode trazer às necessidades do ser humano. Com as contribuições dos gregos, egípcios e romanos desenvolveu-se a “engenharia moderna” (WRIGHT, 1989, apud BOCCHINO, 2000).
Como profissão, a Engenharia foi se estruturando a partir do Século XVIII, já com algumas corporações militares definidas na Europa. No Brasil a primeira escola de Engenharia foi a Academia Real Militar, fundada em 1810 pelo príncipe Regente.
A definição legal das atividades de Engenharia, em seus primórdios, em um Decreto N° 6.277, de agosto de 1876 apresentava as atividades de resistência dos materiais, estabilidade das construções, hidráulica e máquinas dentro da modalidade de engenharia industrial.
Da forma como se encontra atualmente, a regulamentação da profissão de Engenheiro, juntamente com as profissões de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo, se deu a partir da Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. As atividades do Engenheiro Civil, bem como dos demais profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são discriminadas na Resolução Nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). De acordo com a Resolução Nº 218/73, um Engenheiro Civil pode realizar as 18 atividades seguintes: 01 -Supervisão, coordenação e orientação técnica; 02 -Estudo, planejamento, projeto e especificação; 03 -Estudo de viabilidade técnico-econômica; 04 -Assistência, assessoria e consultoria; 05 -Direção de obra e serviço técnico; 06 -Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 07 -Desempenho de cargo e função técnica; 08 -Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; 09 -Elaboração de orçamento; 10 -Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 -Execução de obra e serviço técnico; 12 -Fiscalização de obra e serviço técnico; 13 -Produção técnica e especializada; 14 -Condução de trabalho técnico; 15 -Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16 -Execução de instalação, montagem e reparo; 17 -Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18 -Execução de desenho técnico. O artigo 7º desta Resolução define as áreas em que Engenheiro Civil pode atuar em relação às atividades listadas.
São elas:
· Edificações;
· Estradas, pistas de rolamentos e aeroportos;
· Sistemas de transportes;
· Sistemas de abastecimento de água e de saneamento (esgotamento sanitário, destinação correta de resíduos sólidos, etc);
· Portos, rios, canais, barragens e diques;
· Drenagem e irrigação;
· Pontes e grandes estruturas;
· Serviços afins e correlatos às áreas listadas acima.