Atividades Complementares
As Atividades Complementares são consideradas parte integrante do currículo do curso de Enfermagem e têm como objetivo estimular a prática de estudos independentes, transversais de interdisciplinaridade, de permanente atualização profissional específica, sobretudo nas relações profissionais, nas ações de pesquisa e de ensino que associam teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas junto à sociedade, para consolidar o perfil do formando desejado pelo curso. A sua realização será obrigatória e indispensável à colação de grau, uma vez que proporciona a integração do discente do curso com os diversos âmbitos do conhecimento.
Têm como objetivo geral a contribuição para o processo de desenvolvimento pessoal, promoção social, capaz de fortalecer a autoestima e que produza benefícios para os cidadãos que participam do contexto social. As Atividades Complementares são realizadas no decorrer dos 10 semestres letivos do curso, exigindo-se para o seu cumprimento um mínimo de cento e oitenta horas.
São consideradas atividades complementares: a participação dos acadêmicos em congressos, conferências, encontros nacionais e regionais, projetos educacionais, culturais e sociais, palestras, fórum de debates, seminários, workshops, feiras, exposições, cursos de atualização e similares, projetos de pesquisa e extensão, monitoria, iniciação científica, como também disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino. Além disso, o curso oferece várias atividades proporcionando ao aluno a realização dessa disciplina, tais como Ensino Clínico, Estudos de Caso, Visitas Técnicas, Projetos de Extensão e Ciclo de Palestras.
Conheça abaixo as categorias das Atividades Complementares do curso de Enfermagem:
Categorias | Atividades |
Ensino |
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Pesquisa |
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Extensão |
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Estágio Extracurricular |
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Ação Social, Cultural e Científica |
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Representação Estudantil |
Representação estudantil (representante de turma); |
As Atividades Complementares, fixadas em horas, são lançadas no Histórico Escolar como disciplina de igual nomenclatura, devendo constar ao final do Curso como aprovada ou não, mediante as horas efetuadas pelo aluno. Compete em primeira instância à Coordenação do Curso, consultado o Colegiado do Curso e, em segunda instância, à Coordenadoria de Ensino, resolver casos omissos.