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Atividades Complementares

por Ebenezer Da Silva Melo Junior publicado 04/03/2016 13h34, última modificação 06/09/2016 12h07

As atividades complementares são regulamentadas através de portaria específica expedida pelo Colegiado de Curso, que estabelece critérios para avaliação das ações de extensão com vista à formação profissional e ao seu aproveitamento nas atividades complementares. A portaria contempla a expansão cultural do discente ao valorizar a participação em atividades culturais (cinema, teatro e atividades afins), em programas de voluntariado, ações sociais, em cursos de idiomas, computação e outros, em disciplinas optativas e em atividades correlatas ao curso de graduação em Fisioterapia e/ou área da Saúde (estágios, monitorias, tutorias, simpósios, seminários, cursos, congressos, produção científica,
disciplinas eletivas e outros).

As atividades complementares estão em acordo com as diretrizes curriculares para o curso de Fisioterapia do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix e são validadas segundo critérios estabelecidos na Portaria do Colegiado de Curso (Anexo IV). O contínuo incentivo à promoção e à realização das atividades complementares pelo CUMIH permite ao corpo discente assumir a co-autoria da sua formação, permitindo ao alunado reforçar e complementar conteúdos específicos que sejam de maior interesse. O mínimo de horas a serem cumpridas pelo aluno para a conclusão do curso é 212 horas, ou seja, 5% da carga horária total do curso.

Requerimento - Aproveitamento de Atividades Complementares