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Atividades Complementares

por kesia.ventura — publicado 04/11/2015 16h20, última modificação 06/09/2016 12h12

Atividades Complementares são ações extracurriculares realizadas pelo aluno com o objetivo de adquirir conhecimentos de forma independente. Visam estimular a realização de estudos transversais, opcionais, de interdisciplinaridade e de permanente atualização profissional específica, sobretudo, nas relações profissionais, nas ações de pesquisa e de ensino que associem teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas junto à sociedade com vistas à consolidação do perfil do formando desejado pelo curso.

No curso de Licenciatura em Música, o aluno deve cumprir 200h de Atividades Complementares ao longo de sua formação. Conforme a Tabela de Validação de Atividades Complementares específicas deste curso, existem 5 (cinco) Categorias de atividades que podem ser realizadas pelo aluno, sendo estas: Ensino, Pesquisa, Extensão, Representação Estudantil e Atividades Culturais, Esportivas e participação em Ações Sociais. A Tabela especifica as ações pertencentes a cada categoria e indica como é feito o aproveitamento de horas.

Esta tabela fica disponível para os alunos do curso desde o primeiro período na Secretaria Geral da instituição, local em que ocorre o registro das horas de atividades realizadas. É necessário que o aluno componha suas atividades em, pelo menos, três categorias listadas garantindo a diversidade de atividades.

A coordenação do curso, bem como seus professores, atenta-se a divulgar eventos e atividades diversas para que os alunos possam participar. Também é realizado anualmente alguns eventos pelo Colegiado, como Semana Acadêmica, palestras e cursos, viabilizando o envolvimento do corpo discente.

Como você faz isso?

É simples: A cada início de semestre junte todos os comprovantes de Atividades realizadas por você no semestre anterior, de acordo com a tabela (disponível na aba de "Materiais" e na CAE), e apresente na CAE (Centro de Atendimento ao Estudante), preenchendo formulário específico de declaração de horas em Atividades Complementares. Cada aluno é responsável pela declaração correta de horas correspondentes de acordo com a Tabela de Validação de Horas em Atividades Complementares de cada curso. As horas declaradas serão armazenadas cumulativamente na pasta do aluno e serão auditadas antes da sua formatura pela Coordenação do curso. A auditoria inclui a verificação da veracidade e validade das informações, bem como o cumprimento da composição mínima. O lançamento destas atividades será de responsabilidade do Setor de Registros do Centro Universitário.

 Que Atividades podem ser validadas como Atividades Complementares?

Cada curso compõe a sua Tabela de Validação e Atividades Complementares, de acordo com o interesse de perfil de egresso para o curso, indicando as equivalências e teto máximo de aproveitamento no item e na categoria. É necessário que o aluno componha suas atividades em pelo menos 3 (três) categorias listadas, garantindo a diversidade de atividades.

 Que Atividades NÃO podem ser validadas como Atividades Complementares?

 Algumas atividades se excluem do Processo de Aproveitamento de Atividades Complementares. São elas:

 - Disciplinas cursadas em outros Cursos de Graduação ou Instituições que já tenham sido objeto de aproveitamento de disciplinas;

- Horas de Trabalho Voluntário declaradas no Programa de Bolsas da Instituição;

- Atividades, exceto cursos de graduação, realizadas em período anterior à matrícula no Izabela Hendrix; 

- Atividades não especificadas na Tabela de Validação;

- Atividades realizadas em horários de disciplinas.

Requerimento - Aproveitamento de Atividades Complementares