Estágios
O Estágio do curso de Licenciatura em Música do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix -CEUNIH, atende o disposto pela Resolução do CONSUN N.º10, de 12 de julho de 2007, que estabelece as diretrizes gerais para a realização deste. O Estágio Curricular Supervisionado é um campo de integração das atividades curriculares. O mesmo constitui-se um espaço de ensino-aprendizagem que possibilita a relação pedagógica entre um profissional atuante no campo de trabalho e o aluno estagiário, conforme disposto no CNE/CP 01. Ressalta-se que, conforme previsto no Art. 66 e 68 da resolução nº 10 do CONSUN, os(as) alunos(as) devem estar regularmente matriculados e adimplentes. Destituídos de vínculo empregatício, estes alunos podem atuar nesses programas sob a supervisão do professor(a) responsável pela disciplina e/ou atividade acadêmica.
Pelo fato do Estágio Curricular Supervisionado se constituir também um lugar de produção de conhecimento, ganha um caráter de pesquisa, cujo objeto de investigação é o processo de ensino-aprendizagem e os fenômenos que o integram. Desta forma, ao vivenciar práticas de ensino o aluno observa, registra, interpreta, analisa e contribui de forma eficaz para a compreensão e tomada de decisão em suas experiências de educação musical. Em cada semestre o aluno participa de três etapas: Inicialmente o aluno deve elaborar um projeto de investigação que possibilite construir seu instrumento de coleta de dados. Em seguida construir, em consonância com a instituição acolhedora, uma proposta de ensino musical baseada nos resultados da investigação realizada na etapa de observação e, em momentos previamente estabelecidos, aplicar a proposta em sala de aula.
O Estágio Supervisionado não é uma atividade facultativa sendo, portanto, uma das condições para a obtenção da respectiva licença de acordo com as orientações do CNE CP 01/02.
O mesmo está organizado em três semestres consecutivos, ocorrendo em observação, inserção e prática docente simultaneamente em cada período específico, perfazendo um total de 400 horas curriculares dividas nas seguintes modalidades: Estágio – Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental (150 horas), Estágio – Anos finais do ensino fundamental e ensino médio (150 horas) e Estágio – Educação em Espaços não Escolares (100 horas), conforme sugerido no Art. 1º da LDB.
Em Estágio – Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, o aluno vivencia o ensino da música em espaços regulares de Educação Infantil e do ensino fundamental, em suas possibilidades de atuação. Em Estágio – anos finais do ensino fundamental e ensino médio, o aluno vivencia o ensino da música em espaços regulares de ensino fundamental e médio em suas possibilidades de atuação optando por uma das duas possibilidades de atuação. Em Estágio – Educação em Espaços não Escolares, o aluno tem a possibilidade de conhecer a dinâmica de ensino da Educação Musical em ONG´s, Igrejas, Comunidades Específicas, Escolas e/ou Instituições Especializadas no Ensino da Música e outros. O aluno vivencia o ensino da música nos diversos espaços e suas possibilidades de atuação como Educador Musical nos mesmos. Os resultados são relatados em texto escrito, fundamentado em estudos oportunizados pelos conteúdos curriculares ao longo da licenciatura e ocorre da mesma forma.
Em relação ao aproveitamento e/ou incorporação das horas comprovadamente dedicadas à prática docente, estas poderão ser aproveitadas, parcialmente, nas modalidades específicas do respectivo estágio, sob a condição de se reduzir, no máximo, 200 horas no total de carga horária proposta para tal, conforme considera a Resolução CNE/CP 1/99 nos seus § 2º e 5º do Art. 6º, o §2º do Art. 7º e o § 2º do Art. 9º.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos aqui: http://www.izabelahendrix.edu.br/novo/exmonitoria.php
Documentos relativos ao Estágio Supervisionado (Modelo de Convênio, Termo de Compromisso, etc...) podem ser obtidos aqui: http://www.izabelahendrix.edu.br/novo/estagio.php